Decreto do Distrito Federal nº 23152 de 09 de Agosto de 2002
Abre crédito suplementar, no valor de RS 8.504.567.00 (oito milhões, quinhentos e quatro mil, quinhentos e sessenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII. da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 8º, incisos I, alínea "a", II, alínea "i",e III, da Lei n° 2.867, de 8 de janeiro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 9 de agosto de 2002
Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Ação Social, do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Trabalho e Direitos Humanos, da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central e da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 8.504.567,00 (oito milhões, quinhentos e quatro mil, quinhentos e sessenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V , VI e VII.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, relativa aos Termos de Responsabilidade N°s 3918/1999 e 1378/2000, firmados entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Ação Social, executados pelo Fundo de Assistência Social do Distrito Federal; pelo excesso de arrecadação de recursos oriundos do Convênio S/N, celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, de aplicação financeira do Termo de Responsabilidade 3918/1999 e do convênio supracitado, e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo III.
Em função do disposto no artigo 1°, a Receita do Distrito Federal fica alterada na forma dos Anexos I e II.
A despesa decorrente do presente decreto, relacionada ao excesso de arrecadação, será ajustada pelas Unidades Orçamentárias interessadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendendo-se ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
114° da República e 43° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ _____________________ (*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF n° 154, de 14 de agosto de 2002.