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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 23152 de 09 de Agosto de 2002

Abre crédito suplementar, no valor de RS 8.504.567.00 (oito milhões, quinhentos e quatro mil, quinhentos e sessenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, relativa aos Termos de Responsabilidade N°s 3918/1999 e 1378/2000, firmados entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Ação Social, executados pelo Fundo de Assistência Social do Distrito Federal; pelo excesso de arrecadação de recursos oriundos do Convênio S/N, celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, de aplicação financeira do Termo de Responsabilidade 3918/1999 e do convênio supracitado, e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo III.