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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 23152 de 09 de Agosto de 2002

Abre crédito suplementar, no valor de RS 8.504.567.00 (oito milhões, quinhentos e quatro mil, quinhentos e sessenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no artigo 1°, a Receita do Distrito Federal fica alterada na forma dos Anexos I e II.