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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 23152 de 09 de Agosto de 2002

Abre crédito suplementar, no valor de RS 8.504.567.00 (oito milhões, quinhentos e quatro mil, quinhentos e sessenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

A despesa decorrente do presente decreto, relacionada ao excesso de arrecadação, será ajustada pelas Unidades Orçamentárias interessadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendendo-se ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.