Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 23152 de 09 de Agosto de 2002
Abre crédito suplementar, no valor de RS 8.504.567.00 (oito milhões, quinhentos e quatro mil, quinhentos e sessenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Ação Social, do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Trabalho e Direitos Humanos, da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central e da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 8.504.567,00 (oito milhões, quinhentos e quatro mil, quinhentos e sessenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V , VI e VII.