“assistência social” em Legislação Estadual
- Lei Estadual do Paraná3.425 de 03/12/1957
Art. 1º - É concedido ao Município de Pôrto Amazonas o auxílio de Cr$ .... 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a assistir e amparar as pessoas vitimadas pelas últimas enchentes do rio Iguaçú, em território daquele Município, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o respectivo crédito especial.
- Lei Estadual de Minas Gerais20.836 de 02/08/2013
Art. 1º - O imóvel localizado na Av. Dom Pedro de Alcântara, no Município de São Francisco, a que se refere a Lei nº 18.204, de 24 de junho de 2009, passa a destinar-se ao funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - Creas - e de uma Unidade Básica de Saúde – UBS.
- Lei Estadual do Paraná4.831 de 25/02/1964
Art. 1º - Ficam remidas as dívidas dos agricultores que adquiriram, por compra, sementes à Secretaria de Agricultura e à Café do Paraná, para recuperação de suas lavouras, destruídas pelos flagelos da geada, da sêca e do fogo, bem assim as dívidas dos que obtiveram empréstimo na Federação de Órgãos para Assistência Social Educacional.
- Lei Estadual de Minas Gerais21.828 de 19/11/2015
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 20.304, de 26 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º .......................................... Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à realização de atividades nas áreas de saúde, educação e assistência social." (nr)...
- Lei Estadual do Paraná4.416 de 25/08/1961
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), destinado à concessão de auxílio, de igual valor, ao SINDICATO DOS CARREGADORES E ENSACADORES DE CAFÉ E CEREAIS DE CURITIBA, para a construção de sua sede própria.
- Lei Estadual do Paraná4.284 de 12/11/1960
Art. 1º - Ao cargo isolado, de provimento efetivo, de Redator Chefe de Propaganda, da Secretaria de Saúde e Assistência Social, integrante da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral, do Funcionalismo Público Civil do Estado, são atribuidos todos os direitos e vantagens previstos na lei nº 3.508, de 28/12/1.957....
- Lei Estadual do Paraná22.305 de 10/03/2025
Art. 2º, II - fomentar a articulação entre os órgãos públicos, as entidades privadas e a sociedade civil organizada com a finalidade de promover ações de implementação de políticas públicas voltadas às áreas da saúde, da educação e de assistência social para prevenção, diagnóstico precoce e tratamento emergencial de neonatos identificados com sepse neonatal.
- Lei do Distrito Federal1.617 de 18/08/1997
Art. 3º - Além das exigências previstas no art. 1º, as entidades com fins educacionais e de assistência social deverão comprovar que destinam pelo menos 20% (vinte por cento) de suas vagas a beneficiários carentes, na forma de bolsas de estudos parciais ou gratuitas. (Artigo alterado pelo(a) Lei 3842 de 13/04/2006)...