Lei Estadual do Paraná nº 3425 de 03 de Dezembro de 1957
Concede ao Município de Pôrto Amazonas o auxílio de Cr$ 200.000,00, destinado a assistir e amparar as pessoas vitimadas pelas úlimas enchentes do rio Iguaçú.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
É concedido ao Município de Pôrto Amazonas o auxílio de Cr$ .... 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a assistir e amparar as pessoas vitimadas pelas últimas enchentes do rio Iguaçú, em território daquele Município, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o respectivo crédito especial.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado