Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3425 de 03 de Dezembro de 1957
Concede ao Município de Pôrto Amazonas o auxílio de Cr$ 200.000,00, destinado a assistir e amparar as pessoas vitimadas pelas úlimas enchentes do rio Iguaçú.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido ao Município de Pôrto Amazonas o auxílio de Cr$ .... 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a assistir e amparar as pessoas vitimadas pelas últimas enchentes do rio Iguaçú, em território daquele Município, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o respectivo crédito especial.