Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3425 de 03 de Dezembro de 1957
Concede ao Município de Pôrto Amazonas o auxílio de Cr$ 200.000,00, destinado a assistir e amparar as pessoas vitimadas pelas úlimas enchentes do rio Iguaçú.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.