Lei Estadual do Paraná nº 4284 de 12 de Novembro de 1960
Atribui ao cargo isolado, de provimento efetivo, de Redator Chefe de Propaganda Sanitária, da Secretaria de Saúde e Assistência Social, todos os direitos e vantagens previstos na lei nº 3.508, de 28/12/57.
(Revogado pela Lei 4544 de 31/01/1962)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Ao cargo isolado, de provimento efetivo, de Redator Chefe de Propaganda, da Secretaria de Saúde e Assistência Social, integrante da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral, do Funcionalismo Público Civil do Estado, são atribuidos todos os direitos e vantagens previstos na lei nº 3.508, de 28/12/1.957.
Os benefícios constantes dêste artigo extendem-se aos cargos isolados de provimento efetivo, de Assistente Técnico, padrões V e U, do Quadro Geral, criados pela lei nº 4.210, de 27 de abril de 1.960.
V
U
Os vencimentos de que trata a lei 17/58, de 26 de dezembro de 1.958, passam a ser iguais aos fixados pelo art. 1º, da lei nº 3.508, de 28 de dezembro de 1.957.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado