Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 4284 de 12 de Novembro de 1960

Atribui ao cargo isolado, de provimento efetivo, de Redator Chefe de Propaganda Sanitária, da Secretaria de Saúde e Assistência Social, todos os direitos e vantagens previstos na lei nº 3.508, de 28/12/57.

(Revogado pela Lei 4544 de 31/01/1962)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Ao cargo isolado, de provimento efetivo, de Redator Chefe de Propaganda, da Secretaria de Saúde e Assistência Social, integrante da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral, do Funcionalismo Público Civil do Estado, são atribuidos todos os direitos e vantagens previstos na lei nº 3.508, de 28/12/1.957.

Parágrafo único

Os benefícios constantes dêste artigo extendem-se aos cargos isolados de provimento efetivo, de Assistente Técnico, padrões V e U, do Quadro Geral, criados pela lei nº 4.210, de 27 de abril de 1.960. V U

Art. 2º

Os vencimentos de que trata a lei 17/58, de 26 de dezembro de 1.958, passam a ser iguais aos fixados pelo art. 1º, da lei nº 3.508, de 28 de dezembro de 1.957.

Art. 3º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 4284 de 12 de Novembro de 1960