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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4284 de 12 de Novembro de 1960

Atribui ao cargo isolado, de provimento efetivo, de Redator Chefe de Propaganda Sanitária, da Secretaria de Saúde e Assistência Social, todos os direitos e vantagens previstos na lei nº 3.508, de 28/12/57.

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Art. 2º

Os vencimentos de que trata a lei 17/58, de 26 de dezembro de 1.958, passam a ser iguais aos fixados pelo art. 1º, da lei nº 3.508, de 28 de dezembro de 1.957.