Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 4284 de 12 de Novembro de 1960
Atribui ao cargo isolado, de provimento efetivo, de Redator Chefe de Propaganda Sanitária, da Secretaria de Saúde e Assistência Social, todos os direitos e vantagens previstos na lei nº 3.508, de 28/12/57.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ao cargo isolado, de provimento efetivo, de Redator Chefe de Propaganda, da Secretaria de Saúde e Assistência Social, integrante da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral, do Funcionalismo Público Civil do Estado, são atribuidos todos os direitos e vantagens previstos na lei nº 3.508, de 28/12/1.957.
Parágrafo único
Os benefícios constantes dêste artigo extendem-se aos cargos isolados de provimento efetivo, de Assistente Técnico, padrões V e U, do Quadro Geral, criados pela lei nº 4.210, de 27 de abril de 1.960.
V
U