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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4284 de 12 de Novembro de 1960

Atribui ao cargo isolado, de provimento efetivo, de Redator Chefe de Propaganda Sanitária, da Secretaria de Saúde e Assistência Social, todos os direitos e vantagens previstos na lei nº 3.508, de 28/12/57.

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Art. 3º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.