Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.828 de 19 de novembro de 2015
Altera a Lei nº 20.304, de 26 de julho de 2012, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Presidente Juscelino o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 20.304, de 26 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º .......................................... Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à realização de atividades nas áreas de saúde, educação e assistência social." (nr)
FERNANDO DAMATA PIMENTEL