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Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.828 de 19 de novembro de 2015

Altera a Lei nº 20.304, de 26 de julho de 2012, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Presidente Juscelino o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.


Art. 1º

O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 20.304, de 26 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º .......................................... Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à realização de atividades nas áreas de saúde, educação e assistência social." (nr)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.828 de 19 de novembro de 2015