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Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.836 de 02 de agosto de 2013

Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 18.204, de 24 de junho de 2009, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Francisco o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.


Art. 1º

O imóvel localizado na Av. Dom Pedro de Alcântara, no Município de São Francisco, a que se refere a Lei nº 18.204, de 24 de junho de 2009, passa a destinar-se ao funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - Creas - e de uma Unidade Básica de Saúde – UBS.

Art. 2º

O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta Lei, não lhe for dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º

Fica revogado o art. 2º da Lei nº 18.204, de 2009.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena