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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.836 de 02 de agosto de 2013

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Art. 1º

O imóvel localizado na Av. Dom Pedro de Alcântara, no Município de São Francisco, a que se refere a Lei nº 18.204, de 24 de junho de 2009, passa a destinar-se ao funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - Creas - e de uma Unidade Básica de Saúde – UBS.