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Lei Estadual do Paraná nº 4416 de 25 de Agosto de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.T.A.S., um crédito especial de Cr$ 200.000,00 para concessão de auxílio de igual valor ao Sindicato dos Carregadores e Ensacadores de Café e Cereais de Curitiba.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), destinado à concessão de auxílio, de igual valor, ao SINDICATO DOS CARREGADORES E ENSACADORES DE CAFÉ E CEREAIS DE CURITIBA, para a construção de sua sede própria.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 4416 de 25 de Agosto de 1961