Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4416 de 25 de Agosto de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.T.A.S., um crédito especial de Cr$ 200.000,00 para concessão de auxílio de igual valor ao Sindicato dos Carregadores e Ensacadores de Café e Cereais de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.