Lei Estadual do Paraná nº 22.305 de 10 de Março de 2025
Institui a campanha permanente de conscientização e prevenção da sepse neonatal no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 10 de março de 2025.
Institui a campanha permanente de conscientização e prevenção da sepse neonatal no Estado do Paraná.
Para efeitos desta Lei entende-se por sepse neonatal a síndrome clínica caracterizada por sinais sistêmicos de infecção e acompanhada por bacteremia, no primeiro mês de vida, podendo ou não apresentar hemocultura positiva.
conscientizar a população, em especial as famílias com gestantes e/ou neonatos, sobre a existência, as causalidades, os sinais evidentes que a infecção bacteriana provoca no organismo dos neonatos e as consequências resultantes da mesma;
fomentar a articulação entre os órgãos públicos, as entidades privadas e a sociedade civil organizada com a finalidade de promover ações de implementação de políticas públicas voltadas às áreas da saúde, da educação e de assistência social para prevenção, diagnóstico precoce e tratamento emergencial de neonatos identificados com sepse neonatal.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Marli Paulino Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado