Lei Estadual do Paraná169 de 26/09/1961Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar o Colégio Sagrado Coração de Jesus, de Santa Izabel do Ivaí, nos seus serviços de assistência social.