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assistência social” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal2.782 de 10/10/2001

    Art. 3º - Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso e do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal ficam alteradas na forma dos Anexos I e II.

  • Lei Estadual de Minas Gerais14.082 de 05/12/2001

    Art. 1º - O Estado poderá admitir a prestação de serviço voluntário nos órgãos e entidades da Administração Pública estadual que tenham objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, nos termos da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

  • Lei Estadual do Paraná715 de 05/10/1951

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer despêsas com o prosseguimento das obras do Pavilhão de Ortopedia do Hospital de Crianças de Curitiba.

  • Lei Estadual do Paraná169 de 26/09/1961

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar o Colégio Sagrado Coração de Jesus, de Santa Izabel do Ivaí, nos seus serviços de assistência social.

  • Lei Estadual do Paraná2.374 de 25/03/1955

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 194.814,60 (cento e noventa e quatro mil, oitocentos e quatorze cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento de despêsas  de "Exercícios Findos".

  • Lei Estadual do Paraná4.559 de 16/03/1962

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 10.039.449,70 (dez milhões, trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e nove cruzeiros e setenta centavos), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atender despesas de "Exercícios Findos".

  • Lei Estadual do Paraná22.425 de 19/05/2025

    Art. 2º, VII - fomentar a articulação entre os órgãos públicos, as entidades privadas e a sociedade civil para a implementação de políticas públicas de saúde, educação e assistência social voltadas para a prevenção, o diagnóstico, o tratamento e a recuperação de pessoas com transtornos alimentares.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro8.471 de 16/07/2019

    Art. 3º - Durante esta Semana, deverão ser desenvolvidas nas universidades e unidades escolares atividades ligadas a questão da pessoa em situação de rua, assim como a divulgação do tema, através de campanhas, nos órgãos públicos e privados ligados à saúde, assistência social e segurança pública.