Lei Estadual do Paraná nº 169 de 26 de Setembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, à Secretaria de Educação e Cultura, para os fins que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar o Colégio Sagrado Coração de Jesus, de Santa Izabel do Ivaí, nos seus serviços de assistência social.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado