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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 169 de 26 de Setembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, à Secretaria de Educação e Cultura, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar o Colégio Sagrado Coração de Jesus, de Santa Izabel do Ivaí, nos seus serviços de assistência social.