Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 169 de 26 de Setembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, à Secretaria de Educação e Cultura, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.