Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 4559 de 16 de Março de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 10.039.449,70, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atender despesas de “Exercícios Findos”.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 10.039.449,70 (dez milhões, trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e nove cruzeiros e setenta centavos), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atender despesas de "Exercícios Findos".

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 4559 de 16 de Março de 1962