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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4559 de 16 de Março de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 10.039.449,70, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atender despesas de “Exercícios Findos”.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 10.039.449,70 (dez milhões, trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e nove cruzeiros e setenta centavos), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atender despesas de "Exercícios Findos".