Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4559 de 16 de Março de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 10.039.449,70, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atender despesas de “Exercícios Findos”.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 10.039.449,70 (dez milhões, trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e nove cruzeiros e setenta centavos), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atender despesas de "Exercícios Findos".