Lei Estadual do Paraná nº 2374 de 25 de Março de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 194.814,60, à S.T.A.S., para atender ao pagamento de despêsas de "Exercícios Findos".
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 194.814,60 (cento e noventa e quatro mil, oitocentos e quatorze cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento de despêsas de "Exercícios Findos".
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado