Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2374 de 25 de Março de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 194.814,60, à S.T.A.S., para atender ao pagamento de despêsas de "Exercícios Findos".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.