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Lei Estadual do Paraná nº 715 de 05 de Outubro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 600.000,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer despêsas com o prosseguimento das obras do Pavilhão de Ortopedia do Hospital de Crianças de Curitiba.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 715 de 05 de Outubro de 1951