Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 715 de 05 de Outubro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 600.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer despêsas com o prosseguimento das obras do Pavilhão de Ortopedia do Hospital de Crianças de Curitiba.