Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 715 de 05 de Outubro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 600.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.