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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 715 de 05 de Outubro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 600.000,00.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.