Lei Estadual do Paraná nº 22.425 de 19 de Maio de 2025
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento dos Transtornos Alimentares na forma que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 19 de maio de 2025.
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento dos Transtornos Alimentares a ser realizado anualmente em 2 de junho, data reconhecida como o Dia Mundial de Conscientização dos Transtornos Alimentares, oficializada pela Academy for Eating Disorders - AED.
Para fins desta Lei, entende-se como transtornos alimentares as condições psiquiátricas, de ordem multifatorial, que interferem no comportamento alimentar de um indivíduo, podendo ser caracterizada por hábitos alimentares irregulares, compulsões alimentares, preocupações com a autoimagem, ingestão excessiva ou restritiva de alimentos, que podem desencadear problemas à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida.
O Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento dos Transtornos Alimentares tem como objetivos:
promover ações educativas e informativas sobre os tipos, as causas, os sintomas e os tratamentos dos transtornos alimentares e suas subdivisões, tais como anorexia, bulimia, hiperfagia, alotriofagia, compulsão alimentar, ortorexia, vigorexia, entre outras formas;
a busca por auxílio profissional por pessoas com transtornos alimentares, visando à melhora biopsicossocial do indivíduo;
divulgar sobre os sinais, os sintomas, as causas, as consequências e os tratamentos dos transtornos alimentares, bem como os serviços e os profissionais especializados no atendimento e cuidado dessas pessoas;
a valorização da diversidade corporal e o respeito à autoimagem, respeitando a diversidade corporal e cultural de cada pessoa;
combater o estigma, o preconceito e a discriminação contra as pessoas que sofrem de transtornos alimentares;
fomentar a articulação entre os órgãos públicos, as entidades privadas e a sociedade civil para a implementação de políticas públicas de saúde, educação e assistência social voltadas para a prevenção, o diagnóstico, o tratamento e a recuperação de pessoas com transtornos alimentares.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Cobra Repórter Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado