Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.425 de 19 de Maio de 2025
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento dos Transtornos Alimentares na forma que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento dos Transtornos Alimentares a ser realizado anualmente em 2 de junho, data reconhecida como o Dia Mundial de Conscientização dos Transtornos Alimentares, oficializada pela Academy for Eating Disorders - AED.
Parágrafo único
Para fins desta Lei, entende-se como transtornos alimentares as condições psiquiátricas, de ordem multifatorial, que interferem no comportamento alimentar de um indivíduo, podendo ser caracterizada por hábitos alimentares irregulares, compulsões alimentares, preocupações com a autoimagem, ingestão excessiva ou restritiva de alimentos, que podem desencadear problemas à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida.