Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.425 de 19 de Maio de 2025
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento dos Transtornos Alimentares na forma que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.