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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.425 de 19 de Maio de 2025

Institui o Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento dos Transtornos Alimentares na forma que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 22.425 /2025