Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8471 de 16 de julho de 2019
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DA VISIBILIDADE DA PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 15 de julho de 2019.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana Estadual da Visibilidade da Pessoa em Situação de Rua.
A Semana Estadual da Visibilidade da Pessoa em Situação de Rua tem por finalidade o desenvolvimento de diversas ações para reflexão, conscientização e debates sobre o tema.
Durante esta Semana, deverão ser desenvolvidas nas universidades e unidades escolares atividades ligadas a questão da pessoa em situação de rua, assim como a divulgação do tema, através de campanhas, nos órgãos públicos e privados ligados à saúde, assistência social e segurança pública.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO (…) MAIO (…) 13 a 19 DE MAIO – SEMANA DA VISIBILIDADE DA PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA. (...)"
WILSON WITZEL Governador