Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8471 de 16 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana Estadual da Visibilidade da Pessoa em Situação de Rua.