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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8471 de 16 de julho de 2019

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Art. 4º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO (…) MAIO (…) 13 a 19 DE MAIO – SEMANA DA VISIBILIDADE DA PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA. (...)"