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Lei do Distrito Federal nº 2782 de 10 de Outubro de 2001

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 4.533.195,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta e três mil, cento e noventa e cinco reais)

O GOVERENADOR DO DISTRITO FEDERAL , FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de outubro de 2001


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.657, de 29 de dezembro de 2000), para o exercício financeiro de 2001, crédito suplementar, no valor de R$ 4.533.195,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta e três mil, cento e noventa e cinco reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos III e IV.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do(a):

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.101.519,00 (dois milhões, cento e um mil, quinhentos e dezenove reais), referente utilização de espaços e logradouros públicos sob a jurisdição do DER e receita de serviços prestados pela Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso;

II

anulação parcial e total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 2.431.676,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil, seiscentos e setenta e seis reais), conforme Anexo V.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso e do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal ficam alteradas na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


113° da República e 42° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 2782 de 10 de Outubro de 2001