Lei do Distrito Federal nº 2782 de 10 de Outubro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 4.533.195,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta e três mil, cento e noventa e cinco reais)
O GOVERENADOR DO DISTRITO FEDERAL , FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 10 de outubro de 2001
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.657, de 29 de dezembro de 2000), para o exercício financeiro de 2001, crédito suplementar, no valor de R$ 4.533.195,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta e três mil, cento e noventa e cinco reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos III e IV.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do(a):
excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.101.519,00 (dois milhões, cento e um mil, quinhentos e dezenove reais), referente utilização de espaços e logradouros públicos sob a jurisdição do DER e receita de serviços prestados pela Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso;
anulação parcial e total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 2.431.676,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil, seiscentos e setenta e seis reais), conforme Anexo V.
Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso e do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal ficam alteradas na forma dos Anexos I e II.
113° da República e 42° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ