Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2782 de 10 de Outubro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 4.533.195,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta e três mil, cento e noventa e cinco reais)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso e do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal ficam alteradas na forma dos Anexos I e II.