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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2782 de 10 de Outubro de 2001

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 4.533.195,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta e três mil, cento e noventa e cinco reais)

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.657, de 29 de dezembro de 2000), para o exercício financeiro de 2001, crédito suplementar, no valor de R$ 4.533.195,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta e três mil, cento e noventa e cinco reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos III e IV.