Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2782 de 10 de Outubro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 4.533.195,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta e três mil, cento e noventa e cinco reais)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do(a):
I
excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.101.519,00 (dois milhões, cento e um mil, quinhentos e dezenove reais), referente utilização de espaços e logradouros públicos sob a jurisdição do DER e receita de serviços prestados pela Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso;
II
anulação parcial e total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 2.431.676,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil, seiscentos e setenta e seis reais), conforme Anexo V.