“assistência social” em Decisões
- Jurisprudência - STF655283 de 02/12/2021
VOTO, MIN. ROSA WEBER: COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, IMPETRAÇÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, MOMENTO ANTERIOR, EMENDA CONSTITUCIONAL 45 DE 2004, CONTRARIEDADE, ATO, AUTORIDADE FEDERAL, PROFERIMENTO, DECISÃO DE MÉRITO, MOMENTO ANTERIOR, EMENDA CONSTITUCIONAL 45 DE 2004. CONSIDERAÇÃO, CONTROVÉRSIA, VALIDADE, MANUTENÇÃO, VÍNCULO DE EMPREGO, MATÉRIA, JUSTIÇA DO TRABALHO. SUBMISSÃO, JUSTIÇA DO TRABALHO, MATÉRIA, ADMISSÃO, EXTINÇÃO, CONTRATO DE TRABALHO, EMPREGADO PÚBLICO, EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, DEMANDA, ADMISSÃO, SERVIDOR PÚBLICO, REGIME CELETISTA, AUSÊNCIA, CONCURSO PÚBLICO, MOMENTO ANTERIOR, CON...
- Constitucional
- Organização do Estado
- Servidores Públicos
- Regime próprio de previdência social
- Jurisprudência - STF1303874 de 22/06/2021
Assentada a inconstitucionalidade do artigo 23, § 4º, da Lei 21.710/2015 do Estado de Minas Gerais, por autorizar pagamento deproventos de aposentadoria em montante superior ao que o servidor percebia no cargo efetivo, não possui repercussão geral a controvérsia relativa à necessidade de comprovação, em concreto, da inobservância do disposto no artigo 40, § 2º, da Constituição Federal (na redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998). 1152 - Necessidade de apreciação, nos casos concretos, dos efeitos da declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 23, §4º, da Lei 21.710/2015 do Estado de Minas Gerais.
- Constitucional
- Organização do Estado
- Servidores Públicos
- Regime próprio de previdência social
- Jurisprudência - STF662423 de 25/11/2020
I - Ressalvado o direito de opção, a regra de transição do art. 8º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 20/98, somente se aplica aos servidores que, quando da sua publicação, ainda não reuniam os requisitos necessários para a aposentadoria; II - Em se tratando de carreira pública escalonada em classes, a exigência instituída pelo art. 8º, inciso II, da Emenda Constitucional n.º 20/98, de cinco anos de efetivo exercício no cargo no qual se dará a aposentadoria, deverá ser compreendida como cinco anos de efetivo exercício na carreira a que pertencente o servidor. 578 - Aplicação do lapso temporal da Emenda Constitucional 20/98 a integrante...
- Constitucional
- Organização do Estado
- Servidores Públicos
- Regime próprio de previdência social
- Jurisprudência - STF1314490 de 14/09/2021
1167 - Definição do momento de incidência do teto remuneratório do serviço público no cálculo de pensão por morte estabelecido no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 41/2003.
- Constitucional
- Organização do Estado
- Servidores Públicos
- Regime próprio de previdência social
- Jurisprudência - STF1166381 de 15/02/2019
Acórdão(s) citado(s): (RE, COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, STF, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL) AI 664567 QO (TP). (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG. (RE, DIREITO LOCAL) ARE 654660 AgR (2ªT), ARE 985194 AgR (2ªT). (REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 584608 RG. (CONDICIONAMENTO, ACESSO À JUSTIÇA, REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO) RE 631240 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (CABIMENTO, AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO) Rcl 29745, Rcl 29763, Rcl 29715, Rcl 29739. (RE, DIREITO LOCAL) Rcl 29724, Rcl 29760, RE 1147664, Rcl 29752. Número de páginas: 15. Análise: 01/03/2019, TLR.
- Administrativo
- Regime jurídico do servidor público
- Seguridade Social Do Servidor
- Benefícios
- Jurisprudência - STF658999 de 22/03/2023
Em se tratando de cargos constitucionalmente acumuláveis, descabe aplicar a vedação de acumulação de aposentadorias e pensões contida na parte final do artigo 11 da Emenda Constitucional 20/98, porquanto destinada apenas aos casos de que trata, ou seja, aos reingressos no serviço público por meio de concurso público antes da publicação da referida emenda e que envolvam cargos inacumuláveis. 627 - Acumulação de pensão decorrente de cargo de médico militar com outra pensão oriunda de cargo de médico civil.
- Constitucional
- Organização do Estado
- Servidores Públicos
- Regime próprio de previdência social
- Jurisprudência - STF1519008 de 10/06/2025
1390 - Aplicação imediata do art. 201, §16º, da Constituição Federal, que prevê a rescisão compulsória do contrato de trabalho do empregado público que atinge 75 anos de idade.
- Constitucional
- Organização do Estado
- Servidores Públicos
- Regime próprio de previdência social
- Jurisprudência - STJ1.088 de 01/08/2022
Jurisprudência STJ 1088 de 01 de Agosto de 2022...
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- Aposentadoria