Jurisprudência STF 1314490 de 14 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1314490 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
02/09/2021
Data de publicação
14/09/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 13-09-2021 PUBLIC 14-09-2021
Partes
RECTE.(S) : SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO RECDO.(A/S) : ROSA AUGUSTA POMPILIO SALA ADV.(A/S) : RODRIGO RAMOS FIGUEIREDO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS. PENSÃO POR MORTE. BASE DE CÁLCULO. INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS OU DA REMUNERAÇÃO DO INSTITUIDOR DA PENSÃO. ARTIGO 40, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003). CONTROVÉRSIA SOBRE A INCIDÊNCIA ANTERIOR DO TETO CONSTITUCIONAL COMO BASE PARA O CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RELEVÂNCIA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO PROVIDO PARA EXAME DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. Ministro LUIZ FUX Relator
Indexação
- INSTITUTO JURÍDICO, INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, EVOLUÇÃO, SOCIEDADE, JURISDIÇÃO, CONTEMPORANEIDADE. TUTELA, DIREITO COLETIVO, DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. CELERIDADE PROCESSUAL, ATUAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, RESOLUÇÃO, DIVERSIDADE, AÇÃO JUDICIAL. STF, INCIDÊNCIA, TETO REMUNERATÓRIO, RENDA BRUTA, SERVIDOR PÚBLICO, FINALIDADE, DEFINIÇÃO, BASE DE CÁLCULO, DESCONTO PREVIDENCIÁRIO, IMPOSTO DE RENDA (IR). ACÓRDÃO RECORRIDO, TOTALIDADE, PROVENTO, TOTALIDADE, REMUNERAÇÃO, CÁLCULO, INCIDÊNCIA, TETO REMUNERATÓRIO. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO, METODOLOGIA, CÁLCULO, PENSÃO, VALOR, SUPERAÇÃO, TETO REMUNERATÓRIO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 ART-00040 PAR-00007 INC-00001 INC-00002 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 ART-01042 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Tema
1167 - Definição do momento de incidência do teto remuneratório do serviço público no cálculo de pensão por morte estabelecido no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 41/2003.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (BASE DE CÁLCULO, INCIDÊNCIA, TETO REMUNERATÓRIO) RE 675978 RG. (INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS) RE 1293453 RG. Número de páginas: 11. Análise: 23/09/2021, SOF.
Doutrina
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Curso de Processo Civil: Tutela dos Direitos mediante procedimento comum. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. v. 2. MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao Código de Processo Civil. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009. v. 5. ZAVASCKI, Teori Albino. Processo Coletivo: Tutela de Direitos Coletivos e Tutela Coletiva de Direitos. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.