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  • Decreto3.556 de 09/08/2000

    Art. 1º - A letra "b" do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995, passa A vigorar com A seguinte alteração: "b) Comendador - 150;" (NR)...

  • Decreto4.821 de 28/08/2003

    Art. 1º - A alínea "b" do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995, passa A vigorar com A seguinte alteração: "b) Comendador - 200;" (NR)...

  • Decreto66.139 de 29/01/1970

    Art. 1º - Fica revogada a letra "g" do artigo 22 do Regulamento do Serviço Social da Indústria (SESI), aprovado pelo Decreto nº 57.375, de 2 de dezembro de 1965.

  • Decreto33.100 de 22/06/1953

    Art. 1º - Fica aprovado o regulamento que com êste baixa para a fiscalização do comércio de adubos, corretivos e outros fertilizantes destinados à lavoura, assinado pelo Ministro da Agricultura.

  • Decreto18.074 de 19/01/1928

    Art. 1º - E' approvado o regulamento do Conselho Nacional do Trabalho que a este acompanha e vae assignado pelo ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio.

  • Decreto6.505 de 04/07/2008

    Art. 1º - Fica aprovado o regulamento simplificado para contratação de serviços e aquisição de bens pela Empresa Brasil de Comunicação S.a. - EBC, na forma do Anexo a este Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 08 de Setembro de 2010

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, inciso VI, alínea "a", da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e no § 1º do art. 55 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, DECRETA:...

  • Decreto-Lei9.377 de 18/06/1946

    Art. 2º - A alínea g do art. 24 do Decreto-lei referido no artigo anterior, passa A vigorar com A seguinte redação: "g) A direção de cada um dos estabelecimentos será exercida por um Diretor, designado pelo Reitor, com A prévia aprovação do Presidente da República, dentre os professores catedráticos efetivos em exercício ou aposentados, eleitos em lista tríplice por votação uninominal da Congregação respectiva".