Art. 1º - A letra "b" do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995, passa A vigorar com A seguinte alteração: "b) Comendador - 150;" (NR)...
Art. 1º - A alínea "b" do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995, passa A vigorar com A seguinte alteração: "b) Comendador - 200;" (NR)...
Art. 1º - Fica revogada a letra "g" do artigo 22 do Regulamento do Serviço Social da Indústria (SESI), aprovado pelo Decreto nº 57.375, de 2 de dezembro de 1965.
Art. 1º - Fica aprovado o regulamento que com êste baixa para a fiscalização do comércio de adubos, corretivos e outros fertilizantes destinados à lavoura, assinado pelo Ministro da Agricultura.
Art. 1º - E' approvado o regulamento do Conselho Nacional do Trabalho que a este acompanha e vae assignado pelo ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio.
Art. 1º - Fica aprovado o regulamento simplificado para contratação de serviços e aquisição de bens pela Empresa Brasil de Comunicação S.a. - EBC, na forma do Anexo a este Decreto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, inciso VI, alínea "a", da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e no § 1º do art. 55 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, DECRETA:...
Art. 2º - A alínea g do art. 24 do Decreto-lei referido no artigo anterior, passa A vigorar com A seguinte redação: "g) A direção de cada um dos estabelecimentos será exercida por um Diretor, designado pelo Reitor, com A prévia aprovação do Presidente da República, dentre os professores catedráticos efetivos em exercício ou aposentados, eleitos em lista tríplice por votação uninominal da Congregação respectiva".