Decreto 4.821 de 28 de Agosto de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, DECRETA:
Brasília, 28 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
A alínea "b" do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte alteração: "b) Comendador - 200;" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 3.556, de 9 de agosto de 2000.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Gilberto Gil
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.8.2003