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Decreto nº 4.821 de 28 de Agosto de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a alínea "b" do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

A alínea "b" do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte alteração: "b) Comendador - 200;" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 3.556, de 9 de agosto de 2000.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.8.2003

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