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Artigo 1º do Decreto nº 4.821 de 28 de Agosto de 2003

Altera a alínea "b" do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995.

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Art. 1º

A alínea "b" do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte alteração: "b) Comendador - 200;" (NR)

Art. 1º do Decreto 4.821 /2003