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Decreto nº 66.139 de 29 de Janeiro de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga dispositivo do Regulamento do Serviço Social da Indústria, aprovado pelo Decreto nº 57.375, de 2 de dezembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

Fica revogada a letra "g" do artigo 22 do Regulamento do Serviço Social da Indústria (SESI), aprovado pelo Decreto nº 57.375, de 2 de dezembro de 1965.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Emílio G. Médici Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.1.1970