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  3. Decreto 33.100 de 22 de Junho de 1953

Coração para favoritarDecreto 33.100 de 22 de Junho de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto-lei nº 3.802, de 6 de novembro de 1941, Decreta:

Rio de Janeiro, em 22 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o regulamento que com êste baixa para a fiscalização do comércio de adubos, corretivos e outros fertilizantes destinados à lavoura, assinado pelo Ministro da Agricultura.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.8.1953.