- Conteúdos
Decreto 33.100 de 22 de Junho de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto-lei nº 3.802, de 6 de novembro de 1941, Decreta:
Rio de Janeiro, em 22 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o regulamento que com êste baixa para a fiscalização do comércio de adubos, corretivos e outros fertilizantes destinados à lavoura, assinado pelo Ministro da Agricultura.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.8.1953.