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Artigo 1º do Decreto nº 33.100 de 22 de Junho de 1953

Aprova o regulamento para fiscalização do comércio de adubos, corretivos e outros fertilizantes destinados à agricultura.

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Art. 1º

Fica aprovado o regulamento que com êste baixa para a fiscalização do comércio de adubos, corretivos e outros fertilizantes destinados à lavoura, assinado pelo Ministro da Agricultura.

Art. 1º do Decreto 33.100 /1953