Artigo 1º do Decreto nº 33.100 de 22 de Junho de 1953
Aprova o regulamento para fiscalização do comércio de adubos, corretivos e outros fertilizantes destinados à agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o regulamento que com êste baixa para a fiscalização do comércio de adubos, corretivos e outros fertilizantes destinados à lavoura, assinado pelo Ministro da Agricultura.