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Artigo 2º do Decreto nº 33.100 de 22 de Junho de 1953

Aprova o regulamento para fiscalização do comércio de adubos, corretivos e outros fertilizantes destinados à agricultura.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 33.100 /1953