Decreto nº 3.556 de 9 de Agosto de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 1º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
A letra "b" do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte alteração: "b) Comendador - 150;" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.8.2000